É legal a votação secreta em assembléia? A Convenção do Condomínio tem o poder de normatizar a forma de votação. Também pode a própria assembléia deliberar qual será a forma de exercício do voto, não existindo qualquer vedação legal no voto secreto.
É necessário o reconhecimento de firma na procuração?Existe possibilidade de limitar o número de procurações por condômino para votar em assembléia?É permitido votar em assembléia mediante procuração?Existe a necessidade de após uma assembléia, fazer uma ata escrita?Existe a necessidade de registrar em cartório as atas de assembléia?Qual a importância do Edital de Convocação?O que pode ser votado em assembléia?Em que situações o locatário vota em assembléia?Quem pode convocar assembléia?