Existe a necessidade de após uma assembléia, fazer uma ata escrita?
Toda deliberação de assembléia deve ser registrada por escrito, em livro próprio ou em folhas avulsas, desde que conste a assinatura dos condôminos presentes. Nota-se que a ata de assembléia também pode ser assinada somente pelo presidente e pelo secretário da assembléia, sendo obrigatoriamente acompanhada da lista de presença dos condôminos. Nenhuma deliberação de assembléia que não conste em ata escrita tem valor no mundo jurídico.